Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 12.779/2026

Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, conferindo ao município de Montanha o Título de Capital Estadual da Amizade.

LEI Nº 12.779, DE 25 DE MARÇO DE 2026

Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.974 , de 14 de janeiro de 2019, conferindo ao município de Montanha o Título de Capital Estadual da Amizade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 10.974 , de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à concessão de títulos em homenagem a municípios do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar acrescido de item, com a seguinte redação:

"Anexo I, a que se refere o art. 1º. desta Lei

Confere ao município de Montanha o Título de Capital Estadual da Amizade." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de março de 2026.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26/03/2026.