Lei Ordinária nº 12.771/2026
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual para a Ação Climática, a ser realizado, anualmente, no dia 23 do mês de março.
LEI Nº 12.771, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual para a Ação Climática, a ser realizado, anualmente, no dia 23 do mês de março.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Marcelo Santos, seu Presidente, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolidou toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item, com a seguinte redação:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º. desta Lei DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
DIA MARÇO
23 Dia Estadual para a Ação Climática, com o objetivo de desenvolver ações práticas de prevenção, de redução, de proteção e de resposta aos eventos climáticos extremos e aos desastres naturais, especialmente no âmbito das instituições de ensino públicas e privadas.
(...)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, 23 de março de 2026.
MARCELO SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25/03/2026.