Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 12.765/2026

Institui o Julho Verde - Mês da Valorização da Agricultura, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

LEI Nº 12.765, DE 19 DE MARÇO DE 2026

Institui o Julho Verde - Mês da Valorização da Agricultura, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do estado do Espírito Santo, o Julho Verde - Mês da Valorização da Agricultura, a ser celebrado, anualmente, durante todo o mês de julho, com o objetivo de promover, de conscientizar e de valorizar a importância da agricultura para o desenvolvimento econômico, social e ambiental do Estado.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolidou a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º. desta Lei DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS

DIA JULHO

- Julho Verde - Mês da Valorização da Agricultura.

(...)." (NR)

Art. 3º VETADO

Art. 4º VETADO

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de março de 2026.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20/03/2026.