Lei Ordinária nº 12.737/2026
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Estrada Parque Alcides Daniel da Costa o trecho estadual que liga a Rodovia BR-262 à Comunidade de Pedra Roxa, no município de Ibitirama.
LEI Nº 12.737, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, denominando Estrada Parque Alcides Daniel da Costa o trecho estadual que liga a Rodovia BR-262 à Comunidade de Pedra Roxa, no município de Ibitirama.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item, com a seguinte redação:
"Anexo II, a que se refere o art. 1º. desta Lei
Denomina Estrada Parque Alcides Daniel da Costa o trecho estadual que liga a Rodovia BR-262 à Comunidade de Pedra Roxa, no município de Ibitirama." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de janeiro de 2026.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16/01/2026.