Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 12.731/2026

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública o INSTITUTO SOCIOCULTURAL CASA AMARELA, localizado no município de Vila Velha.

LEI Nº 12.731, DE 14 DE JANEIRO DE 2026

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976 , de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública o INSTITUTO SOCIOCULTURAL CASA AMARELA, localizado no município de Vila Velha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 10.976 , de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item, com a seguinte redação:

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º. desta Lei

Declara de utilidade pública o INSTITUTO SOCIOCULTURAL CASA AMARELA, localizado no município de Vila Velha." (NR)

Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de janeiro de 2026.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16/01/2026.