Lei Ordinária nº 12.730/2026
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública o INSTITUTO MISSÃO SUPERAR, localizado no município de Anchieta.
LEI Nº 12.730, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976 , de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública o INSTITUTO MISSÃO SUPERAR, localizado no município de Anchieta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 10.976 , de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item, com a seguinte redação:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º. desta Lei
Declara de utilidade pública o INSTITUTO MISSÃO SUPERAR, localizado no município de Anchieta." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de janeiro de 2026.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15/01/2026.