Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 12.728/2026

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública o Instituto Nação de Valor, localizado no município de Vitória.

LEI Nº 12.728, DE 8 DE JANEIRO DE 2026

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976 , de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública o Instituto Nação de Valor, localizado no município de Vitória.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,

§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Marcelo Santos, seu Presidente, nos termos do

§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 10.976 , de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item, com a seguinte redação:

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º. desta Lei

Declara de utilidade pública o Instituto Nação de Valor, localizado no município de Vitória." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, 8 de janeiro de 2026.

MARCELO SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 9/01/2026.