Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 12.693/2025

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976 de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a Associação de Pequenas e Pequenos Produtores Rurais da Região dos Pontões - APREPO, localizada no município de São Domingos do Norte.

LEI Nº 12.693, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976 de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a Associação de Pequenas e Pequenos Produtores Rurais da Região dos Pontões - APREPO, localizada no município de São Domingos do Norte.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,

§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Marcelo Santos, seu Presidente, nos termos do

§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 10.976 , de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item, com a seguinte redação:

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º. desta Lei

Declara de utilidade pública a Associação de Pequenas e Pequenos Produtores Rurais da Região dos Pontões - APREPO, localizada no município de São Domingos do Norte." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, 17 de dezembro de 2025.

MARCELO SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17/12/2025.