Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 12.678/2025

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública o Centro de Desenvolvimento Social Projeto Casa, localizado no município de Linhares.

LEI Nº 12.678, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976 , de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública o Centro de Desenvolvimento Social Projeto Casa, localizado no município de Linhares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 10.976 , de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º. desta Lei

Declara de utilidade pública o Centro de Desenvolvimento Social Projeto Casa, localizado no município de Linhares." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de dezembro de 2025.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16/12/2025.