Lei Ordinária nº 12.657/2025
Altera a redação do inciso IV do art. 7º. da Lei nº 11.983, de 6 de dezembro de 2023, que institui, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Projeto Vale Gás Capixaba.
LEI Nº 12.657, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a redação do inciso IV do art. 7º. da Lei nº 11.983 , de 6 de dezembro de 2023, que institui, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Projeto Vale Gás Capixaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso IV do art. 7º. da Lei nº 11.983 , de 6 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 7º (...)
(...)
IV - não recebam o Auxílio Gás do Povo, do Governo Federal, ou outro que venha a substituí-lo; e
(...)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2025.
Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de dezembro de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11/12/2025.