Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 12.642/2025

Prorroga a vigência do Plano Estadual de Educação do Espírito Santo - PEE/ES, aprovado pela Lei nº 10.382, de 24 de junho de 2015.

LEI Nº 12.642, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

Prorroga a vigência do Plano Estadual de Educação do Espírito Santo - PEE/ES, aprovado pela Lei nº 10.382 , de 24 de junho de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Estadual de Educação do Espírito Santo - PEE/ES, aprovado pela Lei nº 10.382 , de 24 de junho de 2015.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de novembro de 2025.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26/11/2025.