Lei Ordinária nº 12.627/2025
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo a Semana Estadual de Empregabilidade e Capacitação de Travestis, Pessoas Transgêneras e Pessoas Não-Binárias.
LEI Nº 12.627, DE 18 DE OUTUBRO DE 2025
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212 , de 29 de outubro de 2020, instituindo a Semana Estadual de Empregabilidade e Capacitação de Travestis, Pessoas Transgêneras e Pessoas Não-Binárias.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Dary Pagung, seu Presidente em Exercício, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212 , de 29 de outubro de 2020, que consolidou toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º. desta Lei DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
DIA JANEIRO
Semana Estadual de Empregabilidade e Capacitação de Travestis, Pessoas Transgêneras e Pessoas Não-Binárias, a ser realizada, anualmente, na semana em que recair o dia 29 do mês de janeiro.
(...)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 18 de novembro de 2025.
DARY PAGUNG
Presidente em Exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19/11/2025.