Lei Ordinária nº 12.625/2025
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Contorno Augusto Casagrande o trecho da Rodovia ES-115, com 8,5 km de extensão, entre os bairros Lagoa de Jacaraípe e Serramar (região da Grande Nova Almeida), no município de Serra.
LEI Nº 12.625, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, denominando Contorno Augusto Casagrande o trecho da Rodovia ES-115, com 8,5 km de extensão, entre os bairros Lagoa de Jacaraípe e Serramar (região da Grande Nova Almeida), no município de Serra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo II, a que se refere o art. 1º. desta Lei
Denomina Contorno Augusto Casagrande o trecho da Rodovia ES-115, com 8,5 km de extensão, entre os bairros Lagoa de Jacaraípe e Serramar (região da Grande Nova Almeida), no município de Serra." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de novembro de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17/11/2025.