Lei Ordinária nº 12.620/2025
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Hilton José Corteletti o trecho da Rodovia ES-261, na Rodovia Josil Espíndula Agostini até a Comunidade de Várzea Alegre, Rodovia ES-452 (Rua José Pivetta), localizado no município de Santa Teresa.
LEI Nº 12.620, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, denominando Hilton José Corteletti o trecho da Rodovia ES-261, na Rodovia Josil Espíndula Agostini até a Comunidade de Várzea Alegre, Rodovia ES-452 (Rua José Pivetta), localizado no município de Santa Teresa.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Marcelo Santos, seu Presidente, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item, com a seguinte redação:
"Anexo II, a que se refere o art. 1º. desta Lei
Denomina Hilton José Corteletti o trecho da Rodovia ES-261, na Rodovia Josil Espíndula Agostini até a Comunidade de Várzea Alegre, Rodovia ES-452 (Rua José Pivetta), localizado no município de Santa Teresa." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 29 de outubro de 2025.
MARCELO SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03/11/2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10975/2019 de 03/12/1955