Lei Ordinária nº 12.619/2025
Institui a Política Estadual de Linguagem simples a ser observada pelos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Estado do Espírito Santo.
LEI Nº 12.619, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Institui a Política Estadual de Linguagem simples a ser observada pelos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Política Estadual de Linguagem simples está instituída nos órgãos e nas entidades públicas estaduais com os seguintes objetivos:
I - Garantir, na comunicação governamental com as pessoas, o uso do conjunto de técnicas redacionais conhecido como Linguagem Simples, que usa palavras, estrutura e apresentação gráfica (design) claras, precisas, acessíveis e inclusivas;
II - Promover autonomia e independência de compreensão das informações, na comunicação entre a gestão pública e às pessoas;
III - Possibilitar que a pessoa leitora do texto possa, facilmente, encontrar o quê precisa; compreender o quê encontra e saber como agir a partir do quê compreendeu;
IV - Estimular, na gestão pública capixaba, uma comunicação objetiva de textos em que as informações sejam apropriadas ao público a quem se destinam;
V - Promover a transparência ativa e o acesso à informação pública;
VI - Facilitar a participação popular e o controle social da gestão pública;
VII - Reduzir os custos administrativos e o tempo gasto com atividades de atendimento ao público.
Art. 2º Os Princípios Orientadores da Política Estadual de Linguagem com Linguagem Simples são:
I - Relevância: As informações devem atender às necessidades das pessoas leitoras;
II - Capacidade de Localização: As pessoas leitoras devem encontrar facilmente as informações necessárias;
III - Compreensibilidade: As informações devem ser compreensíveis para todas as pessoas;
IV - Aplicabilidade: As informações devem ser utilizáveis de forma fácil pelas pessoas.
Art. 3º As Diretrizes da Política Estadual de Linguagem com Linguagem Simples são:
I - Foco na Autonomia e Independência: Facilitar a compreensão da leitura à pessoa cidadã, a fim de possibilitar a sua ação com base nas informações, sem necessidade de ela ter conhecimento especializado do tema abordado.
II - Empatia com quem lê: Comunicar
considerando as necessidades e perspectivas da pessoa leitora.
III - Bem-Estar e Igualdade Social: Promover o bem-estar e a igualdade social por meio de uma comunicação inclusiva.
IV - Informação Acessível e Transparente: Tornar a informação pública acessível, transparente, eficiente e eficaz.
V - Uso de Linguagem Comum e Precisa: Utilizar palavras populares e precisas para uma comunicação clara e inclusiva.
Art. 4º São partes integrantes desta Lei:
I - O Anexo I, que contém as definições de termos usados neste Projeto de Lei;
II - O Anexo II, que contém as etapas da construção de textos com técnicas de Linguagem Simples e Princípios de Design;
III - Vetado;
IV - Vetado.
Art. 5º Os princípios e as diretrizes formam o padrão indicativo de comunicação adotado nesta política de linguagem simples.
Parágrafo único. As etapas da construção de textos com técnicas de redações com Linguagem Simples e Princípios de Design, a título orientativo e exemplificativo, constam no Anexo II desta lei.
Art. 6º Os Procedimentos da Política de Linguagem Simples são os seguintes:
I - Comunicação como Diálogo Cidadão: Estimular a comunicação governamental como um diálogo para fortalecer a cidadania.
II - Linguagem Empática e Inclusiva: Transmitir empatia, respeito, inclusão, simplicidade e cordialidade por meio da linguagem.
III - Identificação de Público-Alvo e de Objetivo: Definir claramente a pessoa a quem se destina a informação e o objetivo principal do texto.
IV - Organização por Relevância: Estruturar as informações por ordem de relevância: essenciais, importantes, complementares e auxiliares.
V - Linguagem Universal Direta: Preferir palavras conhecidas, populares e inclusivas, evitando siglas sem explicação, excesso de detalhes e expressões redundantes.
VI - Práticas de Linguagem além de Palavras: Focar no que as pessoas leitoras precisam saber, usar uma sequência lógica, empregar técnicas de comunicação, de redação design.
Parágrafo único. Vetado.
Art. 7º Vetado.
Art. 8º Vetado.
Art. 9º Com a implementação desta Política de Linguagem Simples, a Gestão Pública Capixaba é incentivada a:
I - Criar e Institucionalizar Ações Permanentes: Estabelecer núcleos internos de Linguagem Simples para promover a continuidade das práticas.
II - Incorporar a Linguagem Simples no Planejamento Estratégico: Integrar a Linguagem Simples como elemento fundamental no planejamento das ações governamentais.
III - Participar de Redes e Instituições Conectadas ao Tema: Colaborar ativamente com iniciativas relacionadas à Linguagem Simples.
Art. 10. Vetado.
Art. 11. Vetado.
Art. 12. Vetado.
Art. 13. Vetado.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de outubro de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30/10/2025.
ANEXO I
"Definições de termos usados neste Projeto de Lei"
Pelo direito de fundamental de entender!
Definições de termos usados neste Projeto de Lei.
Que tal simplificarmos algumas palavras e expressões técnicas da Lei?
a) Público-alvo - pessoa leitora do texto.
b) Texto - Refere-se a todo e qualquer tipo de ato, documento; comunicação, à lei; parecer; edital etc.
c) Gestão Pública Capixaba - Refere-se a órgãos e a entidades da administração direta e indireta do Estado Do Espírito Santo.
d) Entidades da Administração Direta e Indireta:
Administração Direta: São órgãos que integram a estrutura dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Exemplos incluem ministérios, secretarias e autarquias.
Por exemplo: ligadas ao Poder Executivo, temos as secretarias de Estado (Educação, Segurança, Planejamento, Fazenda etc.); ligada ao Poder Legislativo, a Assembleia Legislativa; e, ao Judiciário, o Tribunal de Justiça.
Administração Indireta: São entidades com autonomia em relação à Administração Direta, criadas por lei para realizar atividades específicas. Incluem autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Por exemplo: autarquias (Detran - Departamento de Trânsito do Estado do Espírito Santo), fundações públicas (FAPES - Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo), sociedades de economia mista (Banco do Estado do Espírito Santo - BANESTES) etc.
e) Design - É o processo de criar soluções visuais ou funcionais que atendam a necessidades específicas das pessoas. Para isso, são usados recursos visuais (figuras, gráficos, infográficos, vídeos etc.). A combinação da escrita com as técnicas de design visual torna a comunicação descomplicada, inclusiva e acessível a todas as pessoas.
f) Princípios de Design - São diretrizes fundamentais que orientam a criação e o desenvolvimento de produtos, sistemas ou serviços. Exemplos de princípios de design incluem clareza, consistência, usabilidade e acessibilidade, visando aprimorar a experiência de quem usa os serviços, os sistemas ou os produtos.
g) Design Centrado na Pessoa Usuária - É uma abordagem de design que coloca as necessidades e características da pessoa usuária como foco central do processo. Isso envolve entender profundamente quem são as pessoas usuárias, suas tarefas e objetivos, para criar soluções que atendam efetivamente às suas demandas.
h) Pessoa Usuária - é a pessoa que usa um sistema, por exemplo. No caso específico da comunicação em linguagem simples, é a pessoa cidadã a quem as informações públicas são dirigidas.
i) Planejamento Estratégico - Processo de estabelecer metas, definir ações e alocar recursos para alcançar objetivos a longo prazo. No contexto governamental, o planejamento estratégico envolve a definição de diretrizes e prioridades para a administração pública, buscando melhorar a eficiência e a eficácia na entrega de serviços.
j) Dotações Orçamentárias - São autorizações contidas na Lei Orçamentária Anual (LOA) que permitem a arrecadação e a utilização de recursos financeiros pelo governo. As dotações orçamentárias indicam o montante de dinheiro destinado a cada órgão, programa ou despesa específica.
k) Despesas decorrentes - Para que os órgãos implementem a Linguagem Simples de acordo com esta Política Estadual, pode ser necessário o uso de recursos financeiros. Portanto, qualquer despesa para implementar esta Política fará parte da dotação orçamentária de cada órgão e entidade.
l) Institucionalizar ações permanentes: os órgãos públicos são incentivados a tornarem a Linguagem Simples forma oficial, contínua e permanente de promoção da mudança na cultura da comunicação governamental.
m) Poder Executivo: Em sistemas políticos baseados na tripartição de poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), o Poder Executivo é responsável pela implementação e execução das leis. No nível estadual o chefe do Poder Executivo é o governador, que lidera o governo e seus órgãos, entidades na condução das políticas públicas e administração do estado. O Poder Executivo tem funções executivas e administrativas.
n) Integra para todos os efeitos legais: Indica que um documento ou anexo faz parte da lei e, portanto, tem validade jurídica.
o) Padrão de linguagem simples: O padrão é formado por princípios, diretrizes, elementos de comunicação e é base orientadora para a redação de textos claros, acessíveis e compreensíveis, promovendo a cidadania.
p) Norma ISO 24495-1:2024: Norma internacional que define princípios para a criação de documentos em linguagem simples, facilitando a comunicação global.
q) Imparcialidade Linguística: A norma não se aplica apenas ao inglês, sendo imparcial em relação à linguagem, pode e deve ser adaptada para diferentes idiomas.
r) Marco Global da Linguagem Simples: Celebração anual do Dia Mundial da Linguagem Simples, marcado pela assinatura da "Plain Writing Act" nos Estados Unidos.
s) Feedback - é apreciação, avaliação, comentários, crítica, ideias, observações sobre determinado assunto, programa, material etc.
ANEXO II
"As etapas[1] da construção de textos com técnicas de Linguagem Simples e Princípios de Design"
O Caminho da Escrita Clara e Eficaz
Escrever com clareza é fundamental. Para alcançar isso, a título exemplificativo, siga estas nove etapas para escrever de forma eficaz:
1. Conheça Seu Público:
* Identifique as pessoas com quem precisa se comunicar. Ou seja, o público-alvo, a pessoa leitora da comunicação escrita em linguagem simples.
* Entenda suas características, necessidades, habilidades e nível de compreensão.
* Conheça seus interesses e o que já sabem sobre o assunto.
* Se houver diferentes grupos de pessoas, identifique o principal público-alvo.
2. Defina Seu Tópico:
* Escolha um assunto ou identifique o problema que você pretende abordar.
* Certifique-se de que o conceito a ser comunicado esteja claro.
* Realize pesquisas sobre o tema para embasar sua escrita.
3. Tenha um Propósito Claro:
* Explique por que é importante comunicar essas informações.
* Pergunte a si mesmo o que as pessoas leitoras farão com o que você está escrevendo.
* Obtenha um profundo conhecimento dos fatos relacionados ao seu motivo de escrita.
4. Considere as Condições e Contextos:
* Avalie se há pressão de tempo, restrições de orçamento ou diferentes pontos de vista sobre o assunto.
* Planeje como enfrentar esses desafios.
5. Escolha o Meio de Comunicação:
* Decida como e quando seu texto será usado.
* Pondere se ele será apresentado online ou em formato impresso.
* Leve em conta possíveis limitações de tamanho.
6. Prepare o Rascunho Inicial:
* Comece a escrever seu texto, mantendo a pessoa leitora e seu propósito de informação em mente.
* Organize as informações por ordem de relevância (essenciais, importantes, complementares e auxiliares).
* Divida o texto em parágrafos curtos, tópicos e seções com títulos e subtítulos, de acordo com a ordem de relevância das informações.
* Elabore textos simples para a pessoa leitora obter o quê precisa (relevante) rápido e objetivamente.
* Use palavras que expressem empatia, respeito, igualdade, cidadania, democracia, impessoalidade, como forma de destacar a importância da comunicação pública eficiente e eficaz.
* Evite excesso de detalhes e expressões, palavras desnecessárias, como por exemplo "não obstante qualquer disposição desta lei"; "sujeito a esta lei"; "considerando".
* Dê preferência a frases curtas na voz ativa, ou seja, na ordem sujeito-verbo-objeto.
* Escreva palavras de uso e costumes comuns à época atual, conhecidas, inclusivas.
* Evite palavras estrangeiras que não sejam de uso popular.
* Use, de preferência, palavras sinônimas de termos técnicos, jurídicos, jargões, siglas, ou, se for necessário o uso, devem ser explicados no próprio texto.
* Prefira palavras que representem fatos, objetos, lugares, ações, em vez de ideias ou conceitos.
* Priorize verbos em vez de palavras derivadas de verbos, por exemplo: .
* Não use termos pejorativos.
* Complemente o texto com elementos não textuais (ícones, infográficos, linha do tempo, fotografias etc.), se for preciso, para oferecer mais clareza e reforço da mensagem textual.
7. Revise Cuidadosamente:
* Releia seu rascunho para identificar quaisquer obstáculos comuns à comunicação.
* Certifique-se considerar fatores técnicos e legais que precisam ser incluídos, sempre explicados com linguagem simples.
8. Valide sua Escrita:
* Idealmente, teste seu texto com uma amostra de seu público-alvo ou usando outros recursos, se forem necessários.
* Certifique se sua mensagem é identificada e compreendida pelas pessoas leitoras com quem pretende se comunicar.
* Garanta que as pessoas leitoras possam ler e agir com autonomia, com independência, sem explicações adicionais e sem intermediários especialistas no tema abordado.
9. Reorganize e Disponibilize:
* Reorganize e refine seu texto com base no propósito da escrita e no retorno recebido de quem o leu.
* Certifique-se de que seu texto esteja disponível para seu público-alvo, pronto para atender às suas necessidades.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.