Lei Ordinária nº 12.618/2025
Reconhece o Socol, produto autêntico do município de Venda Nova do Imigrante, como de relevante interesse cultural no âmbito do estado do Espírito Santo.
LEI Nº 12.618, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Reconhece o Socol, produto autêntico do município de Venda Nova do Imigrante, como de relevante interesse cultural no âmbito do estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Socol, produto autêntico do município de Venda Nova do Imigrante, como de relevante interesse cultural no âmbito do estado do Espírito Santo.
Art. 2º O interesse cultural de que trata esta Lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do estado, ser objeto de proteção específica conforme legislação aplicável.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de outubro de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30/10/2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.