Lei Ordinária nº 12.609/2025
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Centro Estadual de Ensino Médio em Tempo Integral Professora Flávia Amboss Merçon Leonardo o Centro Estadual de Ensino Médio em Tempo Integral Professor Fernando Duarte Rabello, localizado no município de Vitória.
LEI Nº 12.609, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, denominando Centro Estadual de Ensino Médio em Tempo Integral Professora Flávia Amboss Merçon Leonardo o Centro Estadual de Ensino Médio em Tempo Integral Professor Fernando Duarte Rabello, localizado no município de Vitória.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo I, a que se refere o art. 1º. desta Lei
Denomina Centro Estadual de Ensino Médio em Tempo Integral Professora Flávia Amboss Merçon Leonardo o Centro Estadual de Ensino Médio em Tempo Integral Professor Fernando Duarte Rabello, localizado no município de Vitória." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de outubro de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22/10/2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10975/2019 de 03/12/1955