Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 12.607/2025

Altera a tabela de subsídio dos servidores ocupantes da carreira do Magistério Público Estadual, e dá outras providências.

LEI Nº 12.607, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

Altera a tabela de subsídio dos servidores ocupantes da carreira do Magistério Público Estadual, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A tabela de subsídio dos servidores da carreira do Magistério Público Estadual será a constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros contados a partir de 1º de setembro de 2025.

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 11.926 , de 17 de outubro de 2023.

Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de outubro de 2025.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22/10/2025.

ANEXO ÚNICO , a que se refere o art. 1º. desta Lei

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11926/2023 de 17/10/2023