Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 12.603/2025

Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, conferindo ao município de Ecoporanga o Título de Capital Estadual da Cavalgada.

LEI Nº 12.603, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025

Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.974 , de 14 de janeiro de 2019, conferindo ao município de Ecoporanga o Título de Capital Estadual da Cavalgada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 10.974 , de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à concessão de títulos em homenagem a municípios do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo I, a que se refere o art. 1º. desta Lei

Confere ao município de Ecoporanga o Título de Capital Estadual da Cavalgada." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de outubro de 2025.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20/10/2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10974/2019 de 14/01/2019