Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 12.597/2025

Prorroga a vigência do Plano Estadual de Cultura do Espírito Santo - PEC-ES, instituído pela Lei nº 10.296, de 11 de novembro de 2014.

LEI Nº 12.597, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

Prorroga a vigência do Plano Estadual de Cultura do Espírito Santo - PEC-ES, instituído pela Lei nº 10.296 , de 11 de novembro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogada, até 11 de novembro de 2026, a vigência do Plano Estadual de Cultura do Espírito Santo - PEC-ES, instituído pela Lei nº 10.296 , de 11 de novembro de 2014.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de outubro de 2025.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16/10/2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10296/2014 de 11/11/2014