Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 12.590/2025

Altera a tabela de remuneração por subsídio do cargo de Delegado de Polícia.

LEI Nº 12.590, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025

Altera a tabela de remuneração por subsídio do cargo de Delegado de Polícia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A tabela de subsídio dos Delegados de Polícia, a vigorar a partir de 1º de outubro de 2025, será a constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º A tabela de subsídio dos Delegados de Polícia, a vigorar a partir de 1º de dezembro de 2025, será a constante do Anexo II desta Lei.

Art. 3º A tabela de subsídio dos Delegados de Polícia, a vigorar a partir de 1º de dezembro de 2026, será a constante do Anexo III desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros contados a partir de 1º de outubro de 2025.

Art. 5º Fica revogada a Lei nº 11.984 , de 6 de dezembro de 2023.

Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de outubro de 2025.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 9/10/2025.

ANEXO I , a que se refere o art. 1º. desta Lei

Tabelas de Subsídio com vigência a partir de 1º de outubro/2025

ANEXO II , a que se refere o art. 2º. desta Lei

Tabelas de Subsídio com vigência a partir de 1º de dezembro/2025

ANEXO III , a que se refere o art. 3º. desta Lei

Tabelas de Subsídio com vigência a partir de 1º de dezembro/2026

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11984/2023 de 06/12/2023