Lei Ordinária nº 12.590/2025
Altera a tabela de remuneração por subsídio do cargo de Delegado de Polícia.
LEI Nº 12.590, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a tabela de remuneração por subsídio do cargo de Delegado de Polícia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A tabela de subsídio dos Delegados de Polícia, a vigorar a partir de 1º de outubro de 2025, será a constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º A tabela de subsídio dos Delegados de Polícia, a vigorar a partir de 1º de dezembro de 2025, será a constante do Anexo II desta Lei.
Art. 3º A tabela de subsídio dos Delegados de Polícia, a vigorar a partir de 1º de dezembro de 2026, será a constante do Anexo III desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros contados a partir de 1º de outubro de 2025.
Art. 5º Fica revogada a Lei nº 11.984 , de 6 de dezembro de 2023.
Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de outubro de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 9/10/2025.
ANEXO I , a que se refere o art. 1º. desta Lei
Tabelas de Subsídio com vigência a partir de 1º de outubro/2025
ANEXO II , a que se refere o art. 2º. desta Lei
Tabelas de Subsídio com vigência a partir de 1º de dezembro/2025
ANEXO III , a que se refere o art. 3º. desta Lei
Tabelas de Subsídio com vigência a partir de 1º de dezembro/2026
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11984/2023 de 06/12/2023