Lei Ordinária nº 12.568/2025
Altera a redação de item do Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo a Semana Estadual da Luta Indígena.
LEI Nº 12.568, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a redação de item do Anexo Único da Lei nº 11.212 , de 29 de outubro de 2020, instituindo a Semana Estadual da Luta Indígena.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item referente à Semana Estadual do Índio constante do Anexo Único da Lei nº 11.212 , de 29 de outubro de 2020, que consolidou toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º. desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
DIA ABRIL
Semana Estadual da Luta Indígena, a ser comemorada, anualmente, no período compreendido entre os dias 12 e 19 do mês de abril.
(...)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de outubro de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 9/10/2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11212/2020 de 29/10/2020