Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 12.556/2025

Institui a Campanha Estadual de Incentivo à Doação de Cabelo às Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer, a ser realizada, anualmente, no dia 27 do mês de novembro, e acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual de Incentivo à Doação de Cabelo às Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer.

LEI Nº 12.556

Institui a Campanha Estadual de Incentivo à Doação de Cabelo às Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer, a ser realizada, anualmente, no dia 27 do mês de novembro, e acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212 , de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual de Incentivo à Doação de Cabelo às Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Campanha Estadual de Incentivo à Doação de Cabelo às Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer, com objetivo de conscientizar a população da importância da doação de cabelo na recuperação da autoestima dos pacientes em tratamento de câncer, de esclarecer os procedimentos e de indicar os locais onde podem ser feitas essas doações.

Parágrafo único. A entrega da doação referida na Campanha instituída nesta Lei poderá ser realizada nos seguintes locais:

I - Associação Feminina de Educação e Combate ao Câncer, localizada no Hospital Santa Rita - Afecc, município de Vitória;

II - Associação Capixaba contra o Câncer Infantil - Acacci, Bairro Jardim Camburi, município de Vitória;

III - Hospital Evangélico de Vila Velha - HEVV, Bairro Alecrim, município de Vila Velha;

IV - Grupo de Apoio aos Portadores de Câncer de Cachoeiro de Itapemirim - GAPCCI, Bairro Ferroviários, município de Cachoeiro de Itapemirim;

V - Associação Amigas Para o Bem Viver - AAPBV, município de Colatina; e

VI - em outras entidades existentes nos municípios do estado.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 11.212 , de 29 de outubro de 2020, que consolidou toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º. desta Lei

DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS

DIA NOVEMBRO

27 Dia Estadual de Incentivo à Doação de Cabelo às Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer.

(...)." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de setembro de 2025.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11212/2020 de 29/10/2020