Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 12.555/2025

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública o IGIS - Instituto da Gestão e Inovação da Saúde, localizado no município de Vila Velha.

LEI Nº 12.555

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976 , de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública o IGIS - Instituto da Gestão e Inovação da Saúde, localizado no município de Vila Velha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 10.976 , de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º. desta Lei

Declara de utilidade pública o IGIS - Instituto da Gestão e Inovação da Saúde, localizado no município de Vila Velha." (NR)

Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de setembro de 2025.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10976/2019 de 14/01/2019