Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 12.553/2025

Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Contorno Waldemiro Seibel o contorno do entroncamento da Rodovia ES-165 até a Rodovia ES-484, no município de Laranja da Terra.

LEI Nº 12.553, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, denominando Contorno Waldemiro Seibel o contorno do entroncamento da Rodovia ES-165 até a Rodovia ES-484, no município de Laranja da Terra.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,

§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Marcelo Santos, seu Presidente, nos termos do

§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo II da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo II, a que se refere o art. 1º. desta Lei

Denomina Contorno Waldemiro Seibel o contorno do entroncamento da Rodovia ES-165 até a Rodovia ES-484, no município de Laranja da Terra." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 10 de setembro de 2025.

MARCELO SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11/09/2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10975/2019 de 03/12/1955