Lei Ordinária nº 12.528/2025
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 12.017, de 21 de dezembro de 2023, reconhecendo a Rota dos Pomeranos, localizada no município de Domingos Martins, como rota turística no âmbito do estado do Espírito Santo.
LEI Nº 12.528
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 12.017 , de 21 de dezembro de 2023, reconhecendo a Rota dos Pomeranos, localizada no município de Domingos Martins, como rota turística no âmbito do estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 12.017 , de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a denominação e consolida a legislação em vigor referente à criação de rotas turísticas no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo I, a que se refere o art. 1º. desta Lei
Reconhece a Rota dos Pomeranos, localizada no município de Domingos Martins, como rota turística no âmbito do estado do Espírito Santo." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de setembro de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12017/2023 de 21/12/2023