Lei Ordinária nº 12.524/2025
Revoga a Lei nº 6.191, de 26 de abril de 2000, que determina distância e quantitativo para as edificações prisionais e contingente de presos, respectivamente.
LEI Nº 12.524
Revoga a Lei nº 6.191 , de 26 de abril de 2000, que determina distância e quantitativo para as edificações prisionais e contingente de presos, respectivamente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 6.191 , de 26 de abril de 2000, que determina distância e quantitativo para as edificações prisionais e contingente de presos, respectivamente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de agosto de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6191/2000 de 26/04/2000