Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 12.524/2025

Revoga a Lei nº 6.191, de 26 de abril de 2000, que determina distância e quantitativo para as edificações prisionais e contingente de presos, respectivamente.

LEI Nº 12.524

Revoga a Lei nº 6.191 , de 26 de abril de 2000, que determina distância e quantitativo para as edificações prisionais e contingente de presos, respectivamente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 6.191 , de 26 de abril de 2000, que determina distância e quantitativo para as edificações prisionais e contingente de presos, respectivamente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de agosto de 2025.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6191/2000 de 26/04/2000