Lei Ordinária nº 12.512/2025
Altera a redação de item do Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual do Veterano Militar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar.
LEI Nº 12.512
Altera a redação de item do Anexo Único da Lei nº 11.212 , de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual do Veterano Militar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item referente ao Dia do Militar Estadual Veterano constante do Anexo Único da Lei nº 11.212 , de 29 de outubro de 2020, que consolidou toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º. desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
DIA MARÇO
30 Dia Estadual do Veterano Militar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar.
(...)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de julho de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11212/2020 de 29/10/2020