Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 12.503/2025

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública o Instituto Neemias de Recuperação Cristã para Dependentes Químicos, localizado no município de Cariacica.

LEI Nº 12.503

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976 , de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública o Instituto Neemias de Recuperação Cristã para Dependentes Químicos, localizado no município de Cariacica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 10.976 , de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º. desta Lei

Declara de utilidade pública o Instituto Neemias de Recuperação Cristã para Dependentes Químicos, localizado no município de Cariacica." (NR)

Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública da referida entidade, caso essa venha a desviar-se de suas finalidades.

Art. 3º Ocorrendo alterações de sua denominação, a entidade deverá comunicar ao departamento competente da Prefeitura Municipal de Cariacica, dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no registro público.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de julho de 2025.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10976/2019 de 14/01/2019