Lei Ordinária nº 12.501/2025
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a Associação dos Pastores Evangélicos de Guarapari - COPEG, localizada no município de Guarapari, e dá outras providências.
LEI Nº 12.501
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976 , de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a Associação dos Pastores Evangélicos de Guarapari - COPEG, localizada no município de Guarapari, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 10.976 , de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º. desta Lei
Declara de utilidade pública a Associação dos Pastores Evangélicos de Guarapari - COPEG, localizada no município de Guarapari." (NR)
Art. 2º A entidade de que trata esta Lei, em conformidade com os princípios que regem a concessão do título de utilidade pública, presta serviços de caráter filantrópico, assistencial, educacional e religioso, promovendo a dignidade humana e a inclusão social de segmentos populacionais em situação de vulnerabilidade.
Art. 3º A Associação dos Pastores Evangélicos de Guarapari - COPEG, para os fins desta Lei, fica sujeita às disposições legais aplicáveis às entidades declaradas de utilidade pública, devendo observar os requisitos normativos concernentes à transparência na gestão de recursos e à prestação de contas de suas atividades nos órgãos competentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de julho de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10976/2019 de 14/01/2019