Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 12.487/2025

Altera a Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.

LEI Nº 12.487

Altera a Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo III da Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001, fica alterado na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de julho de 2025.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO , a que se refere o art. 1º. desta Lei

"ANEXO III

(a que se refere o art. 5º.,

§ 1º, da Lei nº 7.000 /01)

ATO CONFAZ EMENTA

... ...

Convênio ICMS nº 129/24 Autoriza a concessão de redução na base de cálculo do ICMS incidente nas operações realizadas pelos estabelecimentos industriais produtores de biogás ou biometano." (NR)

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7000/2001 de 27/12/2001