Lei Ordinária nº 12.483/2025
Institui o Programa Estadual de Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla.
LEI Nº 12.483
Institui o Programa Estadual de Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Marcelo Santos, seu Presidente, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Estadual de Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla, visando proporcionar a assistência integral, o apoio e a garantia de direitos das pessoas diagnosticadas com esclerose múltipla no estado do Espírito Santo.
Art. 2º O Programa instituído nesta Lei será desenvolvido no âmbito da rede pública de saúde,
considerando o contexto e a organização do Sistema Único de Saúde, e terá os seguintes objetivos e diretrizes:
I - possibilitar o diagnóstico precoce da esclerose múltipla e garantir o acesso à rede de atendimento e às terapias necessárias, com a instituição de uma linha de cuidado para essa doença, assegurando o tratamento adequado;
II - organizar um sistema de capacitação de profissionais de saúde e de equipes multidisciplinares, especialmente de atenção primária, visando à promoção do diagnóstico de forma mais célere e à melhoria do atendimento e do tratamento das pessoas com esclerose múltipla;
III - incentivar e investir em estudos e pesquisas direcionados à esclerose múltipla, além de manter sistema de informações atualizado com dados dos casos no estado;
IV - promover ações de conscientização e de esclarecimento acerca da esclerose múltipla e seus impactos na vida dos pacientes, bem como difundir informações sobre como obter o atendimento e como acessá-lo;
V - ofertar gratuitamente a medicação necessária às pessoas com a esclerose múltipla.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 17 de julho de 2025.
MARCELO SANTOS
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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