Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 12.472/2025

Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Professora Eucy Rossi Pagani a Superintendência Regional de Educação de Colatina, localizada no município de Colatina.

LEI Nº 12.472

Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, denominando Professora Eucy Rossi Pagani a Superintendência Regional de Educação de Colatina, localizada no município de Colatina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo I, a que se refere o art. 1º. desta Lei

Denomina Professora Eucy Rossi Pagani a Superintendência Regional de Educação de Colatina, localizada no município de Colatina." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de julho de 2025.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10975/2019 de 03/12/1955