Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 12.470/2025

Reconhece a Feira dos Municípios do Espírito Santo como de relevante interesse cultural no âmbito do estado do Espírito Santo.

LEI Nº 12.470

Reconhece a Feira dos Municípios do Espírito Santo como de relevante interesse cultural no âmbito do estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida a Feira dos Municípios do Espírito Santo como de relevante interesse cultural no âmbito do estado do Espírito Santo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de julho de 2025.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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