Lei Ordinária nº 12.470/2025
Reconhece a Feira dos Municípios do Espírito Santo como de relevante interesse cultural no âmbito do estado do Espírito Santo.
LEI Nº 12.470
Reconhece a Feira dos Municípios do Espírito Santo como de relevante interesse cultural no âmbito do estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida a Feira dos Municípios do Espírito Santo como de relevante interesse cultural no âmbito do estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de julho de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.