Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 12.468/2025

Acrescenta item aos Anexos I e II da Lei nº 12.017, de 21 de dezembro de 2023, reconhecendo o Circuito Turístico do Chapéu, localizado no município de Domingos Martins, como rota turística do estado do Espírito Santo.

LEI Nº 12.468

Acrescenta item aos Anexos I e II da Lei nº 12.017 , de 21 de dezembro de 2023, reconhecendo o Circuito Turístico do Chapéu, localizado no município de Domingos Martins, como rota turística do estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 12.017 , de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a denominação e consolida a legislação em vigor referente à criação de rotas turísticas no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo I, a que se refere o art. 1º. desta Lei

Reconhece o Circuito Turístico do Chapéu, localizado no município de Domingos Martins, como rota turística do estado do Espírito Santo, e o declara de relevante interesse turístico e cultural." (NR)

Art. 2º O Anexo II da Lei nº 12.017 , de 2023, que dispõe sobre a denominação e consolida a legislação em vigor referente à criação de rotas turísticas no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

Anexo II , a que se refere o art. 2º., parágrafo único, desta Lei

02 - Circuito Turístico do Chapéu:

(O mapa encontra-se disponível no link de anexo ao final deste ato)

Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de julho de 2025.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Anexo II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12017/2023 de 21/12/2023