Lei Ordinária nº 12.462/2025
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Complexo Penitenciário Eduardo Pereira da Silva o Complexo Penitenciário do Xuri, localizado no município de Vila Velha.
LEI Nº 12.462
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, denominando Complexo Penitenciário Eduardo Pereira da Silva o Complexo Penitenciário do Xuri, localizado no município de Vila Velha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo I, a que se refere o art. 1º. desta Lei
Denomina Complexo Penitenciário Eduardo Pereira da Silva o Complexo Penitenciário do Xuri, localizado no município de Vila Velha." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de julho de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10975/2019 de 03/12/1955