Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 12.443/2025

Acrescenta itens ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual da Conscientização sobre a Epilepsia, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 do mês de março, e instituindo o Março Roxo - Campanha de Conscientização sobre a Epilepsia, a ser comemorado, anualmente, no mês de março.

LEI Nº 12.443

Acrescenta itens ao Anexo Único da Lei nº 11.212 , de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual da Conscientização sobre a Epilepsia, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 do mês de março, e instituindo o Março Roxo - Campanha de Conscientização sobre a Epilepsia, a ser comemorado, anualmente, no mês de março.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212 , de 29 de outubro de 2020, que consolidou toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de itens com a seguinte redação:

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º. desta Lei

DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS

DIA MARÇO

26 Dia Estadual da Conscientização sobre a Epilepsia.

- Março Roxo - Campanha de Conscientização sobre a Epilepsia, a ser comemorado, anualmente, no mês de março.

(...)" (NR)

Art. 2º VETADO.

Art. 3º O Dia Estadual da Conscientização sobre a Epilepsia tem como objetivos:

I - conscientizar as pessoas sobre a necessidade dos primeiros socorros em caso de crises convulsivas, observando as orientações constantes do Anexo Único, evitando, inclusive, todas as formas de discriminação;

II - promover a inclusão profissional para oferecer qualidade de vida à pessoa com epilepsia;

III - melhorar o acesso das pessoas com epilepsia a todas as formas de tratamentos existentes.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de junho de 2025.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11212/2020 de 29/10/2020