Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 12.438/2025

Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Escola Estadual de Ensino Fundamental Adalgisa Maria dos Santos Lopes a Escola Estadual de São João do Sobrado, no município de Pinheiros.

LEI Nº 12.438

Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, denominando Escola Estadual de Ensino Fundamental Adalgisa Maria dos Santos Lopes a Escola Estadual de São João do Sobrado, no município de Pinheiros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo I, a que se refere o art. 1º. desta Lei

Denomina Escola Estadual de Ensino Fundamental Adalgisa Maria dos Santos Lopes a Escola Estadual de São João do Sobrado, localizada no distrito de São João do Sobrado, município de Pinheiros." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de junho de 2025.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10975/2019 de 03/12/1955