Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 12.430/2025

Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Guilherme Frederico Emilio Schulz o trecho da Rodovia que liga o IFES de Caramuru, no município de Santa Maria de Jetibá, à estrada de Melgaço, no município de Domingos Martins.

LEI Nº 12.430

Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, denominando Guilherme Frederico Emilio Schulz o trecho da Rodovia que liga o IFES de Caramuru, no município de Santa Maria de Jetibá, à estrada de Melgaço, no município de Domingos Martins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo II da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo II, a que se refere o art. 1º. desta Lei

Denomina Guilherme Frederico Emilio Schulz o trecho da Rodovia que liga o IFES de Caramuru, no município de Santa Maria de Jetibá, à estrada de Melgaço, no município de Domingos Martins." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de junho de 2025.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10975/2019 de 03/12/1955