Lei Ordinária nº 12.430/2025
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Guilherme Frederico Emilio Schulz o trecho da Rodovia que liga o IFES de Caramuru, no município de Santa Maria de Jetibá, à estrada de Melgaço, no município de Domingos Martins.
LEI Nº 12.430
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, denominando Guilherme Frederico Emilio Schulz o trecho da Rodovia que liga o IFES de Caramuru, no município de Santa Maria de Jetibá, à estrada de Melgaço, no município de Domingos Martins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo II, a que se refere o art. 1º. desta Lei
Denomina Guilherme Frederico Emilio Schulz o trecho da Rodovia que liga o IFES de Caramuru, no município de Santa Maria de Jetibá, à estrada de Melgaço, no município de Domingos Martins." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de junho de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10975/2019 de 03/12/1955