Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 12.423/2025

Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Rodovia Ângelo Francesco Zanotti o trecho que liga a Rodovia ES-261, na bifurcação do distrito de Alto Santa Maria, à Rodovia ES-452, na bifurcação do distrito de Alto Caldeirão, no município de Santa Teresa.

LEI Nº 12.423

Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, denominando Rodovia Ângelo Francesco Zanotti o trecho que liga a Rodovia ES-261, na bifurcação do distrito de Alto Santa Maria, à Rodovia ES-452, na bifurcação do distrito de Alto Caldeirão, no município de Santa Teresa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo II da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo II, a que se refere o art. 1º. desta Lei

Denomina Rodovia Ângelo Francesco Zanotti o trecho que liga a Rodovia ES-261, na bifurcação do distrito de Alto Santa Maria, à Rodovia ES-452, na bifurcação do distrito de Alto Caldeirão, no município de Santa Teresa." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de junho de 2025.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10975/2019 de 03/12/1955