Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 12.420/2025

Reconhece o Rodeio como modalidade esportiva no estado do Espírito Santo.

LEI Nº 12.420

Reconhece o Rodeio como modalidade esportiva no estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Rodeio como modalidade esportiva no estado do Espírito Santo,

considerando sua importância cultural e histórica para a sociedade capixaba.

Parágrafo único. A realização de eventos de Rodeio no estado do Espírito Santo deverá seguir o que dispõe a legislação federal vigente, especialmente no que se refere à segurança dos participantes e ao bem-estar dos animais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de junho de 2025.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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