Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 12.414/2025

Altera a Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.

LEI Nº 12.414

Altera a Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 3º e 51-A da Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICM, e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º (...)

(...)

§ 11 Alternativamente ao disposto no

§ 10 deste artigo, por opção do contribuinte, a transferência de mercadoria para estabelecimento pertencente ao mesmo titular poderá ser equiparada a operação sujeita à ocorrência do fato gerador de imposto, hipótese em que serão observadas:

I - nas operações internas, as alíquotas estabelecidas na legislação; e

II - nas operações interestaduais, as alíquotas fixadas nos termos do inciso IV do

§ 2º do art. 155 da Constituição Federal." (NR)

"Art. 51-A. Na remessa interna ou interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, fica assegurado o direito de transferência de crédito do imposto relativo às operações e prestações anteriores, observado o disposto no Regulamento." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2024.

Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de maio de 2025.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado - Em Exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7000/2001 de 27/12/2001