Lei Ordinária nº 12.412/2025
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 12.017, de 21 de dezembro de 2023, reconhecendo o Circuito do Colono, localizado no município de Domingos Martins, como rota turística no âmbito do estado do Espírito Santo.
LEI Nº 12.412
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 12.017 , de 21 de dezembro de 2023, reconhecendo o Circuito do Colono, localizado no município de Domingos Martins, como rota turística no âmbito do estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Marcelo Santos, seu Presidente, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 12.017 , de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a denominação e consolida a legislação em vigor referente à criação de rotas turísticas no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo I, a que se refere o art. 1º. desta Lei
Reconhece o Circuito do Colono, localizado no município de Domingos Martins, como rota turística no âmbito do estado do Espírito Santo." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 12 de maio de 2025.
MARCELO SANTOS
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12017/2023 de 21/12/2023