Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 12.400/2025

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Evento Pinheiros AgroShow, a ser realizado, anualmente, na segunda quinzena do mês de agosto, no município de Pinheiros, incluindo-o no Calendário Oficial do estado do Espírito Santo.

LEI Nº 12.400

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212 , de 29 de outubro de 2020, instituindo o Evento Pinheiros AgroShow, a ser realizado, anualmente, na segunda quinzena do mês de agosto, no município de Pinheiros, incluindo-o no Calendário Oficial do estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212 , de 29 de outubro de 2020, que consolidou toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º. desta Lei

DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS

DIA AGOSTO

- Evento Pinheiros AgroShow, a ser realizado, anualmente, na segunda quinzena do mês de agosto, no município de Pinheiros.

(...)." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de maio de 2025.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11212/2020 de 29/10/2020