Lei Ordinária nº 12.385/2025
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a Obra Social Fraternal Marcílio de Noronha, localizada no município de Viana, e dá outras providências.
LEI Nº 12.385
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976 , de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a Obra Social Fraternal Marcílio de Noronha, localizada no município de Viana, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Marcelo Santos, seu Presidente, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 10.976 , de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º. desta Lei
Declara de utilidade pública a Obra Social Fraternal Marcílio de Noronha, localizada no município de Viana." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 10.970 , de 11 de janeiro de 2019.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, 08 de abril de 2025.
MARCELO SANTOS
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10976/2019 de 14/01/2019
Lei Ordinária nº 10970/2019 de 11/01/2019