Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 12.378/2025

Altera as tabelas de subsídio dos cargos de Auxiliar de Enfermagem - QSS, Auxiliar de Serviços Médicos e Técnico em Enfermagem - QSS, derivados do Quadro de Servidores da Saúde.

LEI Nº 12.378

Altera as tabelas de subsídio dos cargos de Auxiliar de Enfermagem - QSS, Auxiliar de Serviços Médicos e Técnico em Enfermagem - QSS, derivados do Quadro de Servidores da Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A tabela de subsídio dos servidores do cargo de Auxiliar de Enfermagem - QSS, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025, será a constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º A tabela de subsídio dos servidores do cargo de Auxiliar de Serviços Médicos, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025, será a constante do Anexo II desta Lei.

Art. 3º A tabela de subsídio dos servidores do cargo de Técnico em Enfermagem - QSS, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025, será a constante do Anexo III desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros contados a partir de 1º de janeiro de 2025.

Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de março de 2025.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.