Lei Ordinária nº 12.378/2025
Altera as tabelas de subsídio dos cargos de Auxiliar de Enfermagem - QSS, Auxiliar de Serviços Médicos e Técnico em Enfermagem - QSS, derivados do Quadro de Servidores da Saúde.
LEI Nº 12.378
Altera as tabelas de subsídio dos cargos de Auxiliar de Enfermagem - QSS, Auxiliar de Serviços Médicos e Técnico em Enfermagem - QSS, derivados do Quadro de Servidores da Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A tabela de subsídio dos servidores do cargo de Auxiliar de Enfermagem - QSS, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025, será a constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º A tabela de subsídio dos servidores do cargo de Auxiliar de Serviços Médicos, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025, será a constante do Anexo II desta Lei.
Art. 3º A tabela de subsídio dos servidores do cargo de Técnico em Enfermagem - QSS, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025, será a constante do Anexo III desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros contados a partir de 1º de janeiro de 2025.
Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de março de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.