Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 12.363/2025

Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 12.017, de 21 de dezembro de 2023, criando a Rota das Águas, localizada nos municípios de Vargem Alta, de Iconha e de Alfredo Chaves.

LEI Nº 12.363

Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 12.017 , de 21 de dezembro de 2023, criando a Rota das Águas, localizada nos municípios de Vargem Alta, de Iconha e de Alfredo Chaves.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 12.017 , de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a denominação e consolida a legislação em vigor referente à criação de rotas turísticas no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo I, a que se refere o art. 1º. desta Lei Cria a Rota das Águas, que abrangerá a Rodovia ES-375, compreendendo os municípios de Vargem Alta e de Iconha e o distrito de Matilde, localizado no município de Alfredo Chaves; e a declara de relevante interesse turístico e cultural." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória,10 de março de 2025.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12017/2023 de 21/12/2023