Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 12.323/2024

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo a Semana Estadual do Campo Limpo, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de agosto.

LEI Nº 12.323

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212 , de 29 de outubro de 2020, instituindo a Semana Estadual do Campo Limpo, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de agosto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212 , de 29 de outubro de 2020, que consolidou toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º. desta Lei

DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS

DIA AGOSTO

- Semana Estadual do Campo Limpo, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de agosto.

(...)." (NR)

Art. 2º A instituição da Semana Estadual do Campo Limpo objetiva o reconhecimento e o envolvimento dos diferentes agentes da logística reversa das embalagens vazias de agrotóxicos no estado do Espírito Santo.

Art. 3º A Semana Estadual do Campo Limpo tem o propósito de conscientizar a sociedade capixaba sobre a importância da logística reversa das embalagens vazias dos agrotóxicos e seu impacto na proposta de preservação ambiental.

Art. 4º Caberá ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - Idaf a coordenação das ações relacionadas à Semana Estadual do Campo Limpo.

Parágrafo único. Para o pleno efeito das ações, o Idaf deve buscar parcerias com demais órgãos e entidades ligados ao setor agrícola, nos âmbitos municipal, estadual e nacional, bem como com o setor produtivo.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de dezembro de 2024.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11212/2020 de 29/10/2020