Lei Ordinária nº 12.312/2024
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 12.017, de 21 de dezembro de 2023, criando a Rota do Juçara, localizada nos municípios de Rio Novo do Sul e de Vargem Alta.
LEI Nº 12.312
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 12.017 , de 21 de dezembro de 2023, criando a Rota do Juçara, localizada nos municípios de Rio Novo do Sul e de Vargem Alta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 12.017 , de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a denominação e consolida a legislação em vigor referente à criação de rotas turísticas no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei Cria a Rota do Juçara, cuja extensão está fixada no curso da ES-485, localizada nos municípios de Rio Novo do Sul e de Vargem Alta, e a declara de relevante interesse turístico e cultural." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de dezembro de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12017/2023 de 21/12/2023