Lei Ordinária nº 12.293/2024
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Governador Max de Freitas Mauro os viadutos 01 e 02 que dão acesso à Rodovia Corredor Leste-Oeste, ES-471, sobre a Rodovia Darly Santos - ES-060, no município de Vila Velha.
LEI Nº 12.293
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, denominando Governador Max de Freitas Mauro os viadutos 01 e 02 que dão acesso à Rodovia Corredor Leste-Oeste, ES-471, sobre a Rodovia Darly Santos - ES-060, no município de Vila Velha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II da Lei nº 10.975 , de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo II, a que se refere o art. 1º desta Lei Denomina Governador Max de Freitas Mauro os viadutos 01 e 02 que dão acesso à Rodovia Corredor Leste-Oeste, ES-471, sobre a Rodovia Darly Santos - ES-060, no município de Vila Velha." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de dezembro de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10975/2019 de 03/12/1955